Código Ética e conduta de Fornecedores

Caro Fornecedor, este Código de Ética e Conduta de Fornecedores busca orientá-lo sobre as diretrizes da relação entre a MCM e
seus fornecedores. Temos como objetivo compartilhar nossos princípios para a construção de um relacionamento de negócios
duradouro e sustentável. Desenvolvemos este documento para reafirmar nossa crença nas boas práticas de governança corporativa
e relações sustentáveis de longo prazo. A MCM tem em seus valores o compromisso com a ética. Para nós, cada decisão de negócios
deve ser pautada pelos mais altos padrões de comportamento ético, preservando, desta forma, um relacionamento permeado pela
confiança, transparência e boa-fé. Com a leitura deste material, você encontrará posicionamentos e determinações sobre temas que
são importantes para a MCM e para a sociedade, e que refletem o nosso jeito de fazer negócios.

O nosso Código de Ética e Conduta de Fornecedores define responsabilidades e a conduta esperada das partes envolvidas na
contratação de produtos e serviços. Temos a intenção de atender aos interesses legítimos das partes envolvidas nessa relação. Por
isso, disponibilizamos o Canal oficial de comunicação (https://www.mcmbrandexperience.com/contato ou contato@mcm.br.com)
para relato de situações de descumprimento deste Código, de forma confidencial e, se desejável, anônima. Concretizar as diretrizes
deste Código em parceria com todos os nossos stakeholders é o que esperamos.
É nosso papel contribuir para o desenvolvimento sustentável do nosso negócio e do Brasil.
Mônica Schimenes, proprietária

Missão

Lucratividade com propósito, respeitando o aspecto humano e investidores.

Valores

Sustentabilidade, Inclusão e Diversidade.

Atitude de dono

Este valor significa encarar todas as atividades com atitude de quem é responsável pelo seu sucesso. É realizá-las com senso de
urgência, cumprindo os prazos e orçamentos acordados, com transparência e atendendo aos requerimentos de qualidade e
sustentabilidade. Colaboradores com atitude, espírito de equipe e paixão em tudo o que fazem. Atitude não significa apenas ter
iniciativa: trata-se de um comportamento que envolve também valor agregado, responsabilidade e resultado.

A paixão é uma característica marcante em todos os colaboradores da MCM e é essencial para as conquistas dos nossos objetivos.

Cliente e Investidores

Os clientes viabilizam a missão e o negócio da MCM e a empresa pretende contribuir de maneira decisiva para o sucesso de seus
empreendimentos. Para a MCM, manter o cliente encantado significa pensar permanentemente em soluções capazes de melhorar
seus resultados e, ao mesmo tempo, fortalecer as suas práticas de gestão, sua sustentabilidade e responsabilidade empresarial.

Ética em todas as relações
Para a MCM, a ética é imprescindível. Presente em cada decisão que é tomada, ela auxilia a buscar os objetivos de negócio tendo
como referência os valores corporativos. A ética também ajuda a não perder de vista os interesses dos diferentes públicos de
relacionamento da MCM.

Excelência na execução
É entendido como excelência na execução procurar constantemente o mais alto grau de performance, aperfeiçoar as práticas do dia
a dia e prezar pela qualidade plena do resultado de cada trabalho. Inovação com resultados A MCM é reconhecida por sua capacidade de inovar e propor soluções diferenciadas que agreguem valor. A empresa preza pela inovação que traz resultados, que
ajude a superar os objetivos e revele novos caminhos capazes de contribuir para o sucesso do negócio, dos clientes e demais
parceiros da organização. Sustentabilidade e Responsabilidade Corporativa A MCM, por meio da inclusão de temas associados à
sustentabilidade nas práticas de gestão e nos processos, visa assegurar o sucesso do negócio a longo prazo, colaborando para um
meio ambiente saudável, para uma sociedade justa e para o desenvolvimento econômico e social do Brasil.

Princípios

1. Conformidade à Legislação

Os fornecedores devem cumprir a legislação e regras aplicáveis em vigor. Isso inclui o respeito à saúde, a segurança, aos direitos
humanos, trabalhistas, ao meio ambiente, legislação local, inclusive fiscal e tributária, mas não se limitando a esses itens. Lei
Anticorrupção Os Fornecedores deverão agir em conformidade com todas as leis aplicáveis, inclusive os termos da Lei
Anticorrupção, se comprometendo a não prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público,
ou a terceira pessoa a ele relacionada, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente, do governo ou de
entidades públicas, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem a Lei
Anticorrupção. A MCM é contra e não compactua com quaisquer práticas fraudulentas e corrupção em seu ambiente de negócios.

Não adotamos, não incentivamos e não permitimos a prática de qualquer conduta que constitua ou resulte em atos lesivos à
Administração Pública, nacional ou estrangeira, conforme disposto em lei. A MCM encoraja e respalda, de forma ilimitada, o
oferecimento de denúncia sobre qualquer ato ou omissão que possa vir a configurar transgressão ao Código de Ética e Conduta de
Fornecedores ou à legislação em vigor, inclusive a Lei Anticorrupção, comprometendo-se a apurar, punir e/ou informar às
autoridades competentes, dentro do maior rigor possível, quaisquer desvios que vierem a ser informados. Sempre que possível e
dentro da melhor diligência, a MCM buscará individualizar e particularizar as condutas que possam vir a ser enquadradas como
crime punível em conformidade com a legislação vigente, informando e colaborando com as autoridades competentes para a
completa apuração e responsabilização dos indivíduos que as praticarem. Lavagem de Dinheiro Entende-se por lavagem de dinheiro
práticas econômico-financeiras que têm por finalidade dissimular a origem ilícita de determinados ativos de forma a que tais ativos
aparentem ter origem lícita. A MCM não compactua com tais práticas e, caso sejam identificadas, serão adequadamente
denunciadas às autoridades competentes.

Responsabilidade Social

Os Fornecedores se comprometem a:

(a) respeitar e fazer cumprir todas as disposições da legislação ambiental vigente,
responsabilizando-se perante os órgãos ambientais e a sociedade, por todo e qualquer dano ou prejuízo que porventura causar ao
meio ambiente, bem como a executar seus serviços e/ou atividades respeitando os atos legais, normativos, administrativos e
correlatos, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais, incluindo, mas não limitando ao cumprimento da Lei Federal n.º
6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), da Lei n.º 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) e da Lei n.º 12.305/10 Política
Nacional de Resíduos Sólidos implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus respectivos Representantes e
fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam a conjugar esforços para proteger e preservar o
meio ambiente, bem como a se prevenir contra práticas danosas a este. A certificação de sistemas de gestão ambiental é vista como
boa prática de gestão e sua implementação recomendada; (b) não empregar trabalhadores menores de dezesseis anos de idade,
salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos, nos termos da Lei n.º 10.097 de 19/12/2000 e da Consolidação das Leis do
Trabalho e demais legislações que regem a matéria; (c) não empregar adolescentes até 18 (dezoito) anos de idade, em locais
prejudiciais à sua formação, aos seus desenvolvimentos físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou
insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, de acordo com a legislação específica;
(d) não adotar práticas de trabalho análogo ao escravo, nem trabalho ilegal de crianças e adolescentes no cumprimento do presente
contrato; (e) combater a prática de discriminação em todas as suas formas; (f) valorizar a diversidade em seus locais de trabalho,
promovendo a equidade; (g) prevenir os assédios moral e sexual; (h) respeitar a livre associação sindical e o direito à negociação
coletiva; (i) combater a exploração sexual de crianças e adolescentes em suas operações e na sua cadeia de suprimento; (j) buscar a
contratação de fornecedores locais; (k) buscar a contratação de pequenos e médios fornecedores; (l) realizar o pagamento pontual e
correto de suas obrigações com seus empregados; (m) realizar o pagamento pontual e correto de suas obrigações com a Receita
Federal, a previdência social e demais obrigações tributárias; (n) buscar a participação ativa em uma agenda local/nacional de
desenvolvimento; (o) buscar a valorização, capacitação e emprego de pessoas com deficiência; (p) cumprir as condições de saúde e
segurança previstas por lei aos funcionários e colaboradores.

2. Relações com Fornecedores

 
Nossos fornecedores têm influência direta sobre a qualidade dos nossos produtos e serviços. Por isso, valorizamos a relação de
parceria, levando em consideração o que é bom para nós, eles e demais públicos envolvidos. A relação com nossos fornecedores
será caracterizada pela observância dos preceitos do Código de Ética e Conduta de Fornecedores .
A MCM pratica a livre concorrência, a transparência e a imparcialidade no processo de contratação de fornecedores, bem como o
rigoroso cumprimento dos contratos.

 
A MCM incentiva que seus fornecedores:
• Cumpram e monitorem suas cadeias de valor à prevenção e combate ao trabalho forçado ou compulsório e/ou infantil, pedofilia,
discriminação, assédio moral e/ou sexual, sonegação tributária, corrupção e lavagem de dinheiro; • Tenham políticas internas e/ou
programas de inclusão social, código de conduta, responsabilidade empresarial, política ambiental de gerenciamento ou
minimização dos impactos ambientais relacionados ao seu negócio, e ações que promovam a valorização da diversidade, equidade e
capacitação para o emprego de pessoas com deficiência e aprendizes, e livre associação; • Façam gestão de sua cadeia de fornecimento, identifiquem os fornecedores críticos do ponto de vista de sustentabilidade e estabeleçam metas de melhorias nos
indicadores econômicos, sociais e ambientais junto a este grupo de fornecedores; • Façam gestão dos riscos econômicos, sociais,
trabalhistas, tributários e ambientais em sua cadeia de fornecimento, visando a continuidade do negócio; • Incentivem
internamente e à sua cadeia de fornecimento a contratação de pequenos e médios fornecedores locais para o desenvolvimento
econômico; • Tenham e recomendem aos seus fornecedores que tenham um código de conduta (Código de conduta dos
fornecedores | MCM Brand Experience) no que se refere às relações pessoais e comerciais; • Cumpram e recomendem aos
seus fornecedores: o pagamento pontual e correto de suas obrigações com seus colaboradores, práticas que visem garantir salários
que satisfaçam aos padrões mínimos da categoria da região e sejam suficientes para atender as necessidades básicas, e garantamlhes condições de saúde e segurança previstas por lei aos seus empregados e trabalhadores terceirizados. Bem como o pagamento
pontual e correto de suas obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias.
A MCM contrata fornecedores cujas práticas de gestão estejam aderentes aos preceitos do Código de Ética e Conduta de
Fornecedores, e tem como objetivo permanente a expansão da base de fornecimento, sem restrições a fornecedores pelo tamanho,
porte ou localização, desde que estejam em condições de oferecer seu produto ou serviço em conformidade com as necessidades e
especificações divulgadas e que estejam aptos ao fornecimento do ponto de vista administrativo. A base de fornecedores é
monitorada por meio da homologação de fornecedores que engloba questões administrativas, fiscais, trabalhistas e
socioambientais, bem como do desempenho e pontualidade no fornecimento e faturamento.
Desenvolvimento de colaboradores

É importante que fornecedores busquem o desenvolvimento de seus colaboradores por meio de capacitação para o trabalho e
estímulo para a melhoria do nível de educação, pois acreditamos que a educação acelera e alavanca a ascensão social de indivíduos,
bem como a qualidade do produto e do serviço prestado está intrinsicamente ligada à capacitação da mão de obra.
A MCM incentiva que seus fornecedores e cadeia de valor possuam uma política formal e/ou programa de responsabilidade
empresarial que inclua aspectos ambientais, sociais, e de saúde e segurança do colaborador.

3. ÉTICA NAS RELAÇÕES COMERCIAIS

Liberdade de Associação 

A MCM respeita o direito de seus funcionários de se associarem para a discussão e reivindicação coletiva de pleitos e de seus
direitos e espera que seus fornecedores adotem as mesmas práticas com seus funcionários. Concorrência Desleal
A MCM preza a concorrência livre e leal entre seus fornecedores. Não compactuamos, por exemplo, com as seguintes práticas, mas
não limitadas a: • Oferecer melhores preços, fruto de não conformidade à legislação (trabalhista, tributária, etc.); • Fazer
insinuações ou comentários que possam afetar a imagem dos concorrentes; • Compactuar com a formação de trustes e cartéis; •
Realizar ou beneficiar-se de qualquer tipo de fraude e/ou espionagem empresarial; • Realizar ou contribuir com práticas comerciais
coercitivas e de abuso de poder econômico; • Oferecer ou realizar suborno, extorsão ou pagamentos de facilitação para acelerar
uma ação que lhe diga respeito.

A MCM respeita seus concorrentes e acredita que a concorrência leal contribui para o aperfeiçoamento do mercado. ABUSO DE
PODER/ ASSÉDIO Não realizamos comentários que possam contribuir para a disseminação de boatos sobre nossos competidores.
Não compactuamos com práticas comerciais coercitivas para obter vantagem ou qualquer tipo de assédio (moral, sexual, racial,
político e religioso).

Conflito de Interesses

É fundamental que interesses pessoais não estejam em conflito com os interesses da MCM, como, por exemplo, mas não limitados
a: • Atividades, profissionais ou não, exercidas por colaboradores da MCM para fornecedores; • Relações particulares de
colaboradores da MCM com fornecedores que comprometam a imparcialidade nos negócios; • Uso de informação privilegiada pelo
fornecedor na compra e venda de ações da MCM; • A existência de parentesco, de até 2º grau, com colaboradores da MCM e/ou
com respectivos cônjuges. A eventual existência de parentesco deve ser comunicada formalmente por meio do Canal de
Atendimento da MCM (https://www.mcmbrandexperience.com/contato ou contato@mcm.br.com), a fim de que seja analisado o
conflito de interesse, antes da assinatura de qualquer acordo comercial. Estas e outras situações deverão ser imediatamente
reportadas para que sejam devidamente avaliadas, e constatada ou não a caracterização de um conflito de interesses. Até que a
avaliação seja concluída, as pessoas envolvidas no potencial conflito deverão se retirar totalmente da situação.
Brindes, Favores e Serviços.

A aceitação de brindes, favores e serviços seguirá as práticas usuais de mercado, devendo-se evitar tudo que possa ou pareça
comprometer a empresa ou quaisquer pessoas envolvidas que possam afetar decisões, facilitar negócios ou beneficiar terceiros. A
realização de ações que objetivem fortalecer o relacionamento com a MCM é aceitável, respeitando limites razoáveis, sem valorconsiderado significativo, que não impliquem em constrangimento para os envolvidos ou eventual retribuição por parte deles. É
inaceitável oferecer ou receber comissões, gratificações ou dinheiro.
Antes de oferecer um presente ou brinde, certifique-se de que está em conformidade com a prática usual de mercado e com os
requisitos legais, de modo a evitar situações que configurem comportamento inadequado.

REDES SOCIAIS

Os Fornecedores, assim como seus empregados, deverão atuar nas redes sociais respeitando os valores da MCM e este Código
quando mencionar a MCM ou fizer referência a quaisquer dos seus empregados ou terceiros.
É permitido mencionar a MCM, desde que não se fale “em nome” da empresa, exceto quando autorizado. As menções devem
respeitar questões de direitos autorais, privacidade e segurança da informação.
Não é permitido divulgar informações internas ou confidenciais, rotinas de trabalho, ou utilizar o e-mail corporativo em redes
sociais. A segurança da informação deve ser prioridade.
Comentários sobre a MCM devem ser feitos de maneira respeitosa e profissional. Não é permitido divulgar informações
confidenciais ou que ainda não tenham sido publicadas oficialmente nas redes da MCM.
Os fornecedores não devem responder a críticas ou dúvidas de outros usuários em nome da MCM, a menos que sejam autorizados
oficialmente para isso.

4. DIREITOS HUMANOS

Discriminação, Diversidade e Inclusão
Os fornecedores não devem permitir qualquer tipo de discriminação por gênero, cor, raça, etnia, deficiência, orientação sexual,
religião, origem, estado civil, idade, situação gestacional, classe social ou qualquer outra característica pessoal em seus processos de
contratação, promoção e demissão de funcionários. A MCM deseja que seus fornecedores estimulem a valorização da diversidade
com o objetivo de promover a inclusão de todos os segmentos da sociedade.

Assédio

A MCM é contra qualquer forma de intimidação ou assédio sexual, moral, religioso, político ou organizacional e propicia ambientes
de trabalho que promovam a realização pessoal e ofereçam perspectivas de desenvolvimento humano e profissional. Desta forma é
inaceitável que fornecedores compactuem com situações de assédio em seus ambientes de negócio. A MCM espera que seus
fornecedores monitorem potenciais situações e deem o tratamento adequado.

Trabalho Escravo

A MCM é contra o trabalho forçado e situações que ou compulsório e situações que potencialmente envolvam coerção, castigos sob
qualquer pretexto, medidas disciplinares degradantes e punição pelo exercício de qualquer direito fundamental. A MCM incentiva
que seus fornecedores monitorem sua cadeia de valor com o objetivo de prevenir e combater tais situações, não compactuamos
com tais práticas; e caso sejam identificadas, serão adequadamente denunciadas às autoridades competentes

Trabalho Infantil

A MCM é contra o trabalho infantil e não compactua com quaisquer situações que potencialmente envolvam: • Trabalho irregular de
adolescentes menores de 16 anos (exceto quando na condição de aprendizes, a partir dos 14 anos); • Condições inadequadas ao
trabalho e ao desenvolvimento de adolescentes de 16 a 18 anos; • Caracterização de qualquer forma de discriminação, violência ou
atentado aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Fornecedores com atuação fora do território brasileiro deverão
seguir legislação local e garantir que não haja discriminação, violência ou atentado aos direitos fundamentais de crianças e
adolescentes.

Exploração Sexual de Menores e Pornografia Infantil

A MCM é contra qualquer forma de discriminação, violência ou atentado aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes e a
quem produz, reproduz, registra, por qualquer meio, cenas de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente,
e/ou ainda quem agencia, facilita, recruta, coage ou intermedeia a participação de criança ou adolescente nessas cenas. A MCM não
compactua com a exploração sexual de menores em sua cadeia de valor, assim, como não aceita a utilização de seus produtos /
serviços por clientes que possam explorar esta atividade. Qualquer fornecedor ou cliente que tiver qualquer envolvimento, direto ou
indireto, com este tipo de situação será descredenciado e denunciado às autoridades competentes.

5. Meio Ambiente

A MCM pactua com as determinações da ONU relacionadas ao meio ambiente ( Objetivos de Desenvolvimento Sustentável | As
Nações Unidas no Brasil ), sendo a questão ambiental fundamental e, portanto, os fornecedores devem: • Assumir o compromisso
de cumprir a legislação ambiental aplicável a seus produtos, serviços e processos; • Prover produtos e serviços com impactos
ambientais reduzidos; • Ter conhecimento dos impactos ambientais e estabelecer planos de ação e metas de redução desses
impactos. Dentre esses impactos estão, mas não se limitam a: • Consumo de energia, água, papel, combustíveis, etc.; • Emissão de
gases de efeito estufa; • Incorporação de metais pesados em produtos; • Incorporação de materiais em seus produtos ou consumo
de materiais na prestação de serviços; • Descarte adequado de produtos e resíduos em geral; • Uso de materiais de origem florestal
certificada; • Reciclagem de materiais; • Desenvolvimento de produtos que contribuam com a preservação do meio ambiente.

6. Sigilo e Confidencialidade

Sigilo e Confidencialidade das Informações confidenciais e estratégicas não devem ser divulgados. Fornecedores devem tratar como
confidenciais as informações não públicas recebidas, por qualquer meio ou forma, durante a elaboração de suas propostas, e
durante a vigência de seus contratos e/ou propostas. A confidencialidade se estende indefinidamente após o término de seus
contratos ou até que estas informações, porventura, tornem-se públicas.
Base Legal em referência e concordância principalmente, mas não limitada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei n.º
13.709/2018 e Marco Civil da Internet – Lei n.º 12.965/2014 principalmente.
Os fornecedores da MCM têm a obrigação de garantir o sigilo e a confidencialidade de todas as informações estratégicas, comerciais
e operacionais às quais tenham acesso durante suas atividades. Qualquer informação confidencial recebida durante a vigência de
contratos ou propostas, seja por meio eletrônico, físico ou verbal, deve ser tratada como estritamente confidencial. A
confidencialidade dessas informações se estende indefinidamente, mesmo após o término dos contratos ou relações comerciais, ou
até que tais informações se tornem públicas de forma legal.

Fornecedores devem adotar medidas adequadas para proteger as informações confidenciais contra acesso, uso, divulgação ou
destruição não autorizada, em conformidade com as legislações aplicáveis, incluindo, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção
de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 e o Marco Civil da Internet – Lei nº 12.965/2014.

Transparência de Informações
Transparência é componente fundamental em todas as relações da MCM. Entende-se como comportamento transparente: • Ter
clareza e transparência nas informações necessárias para a cotação, contratação, compra e administração de produtos e serviços; •
A veracidade das informações jurídicas, fiscais, econômico-financeiras, de saúde e segurança, meio ambiente, qualidade,
capacitação profissional entre outras informações existentes na relação com nossa empresa; • Manifestação clara de opinião em
relação às práticas que resultem na melhor prestação de serviço possível, evitando indução a erros; • Capacidade de realização dos
serviços contratados em função de informações, conhecimentos, e habilidades que possuem; • Adoção de boas práticas de
governança corporativa, assegurando equidade, prestação de contas, transparência e responsabilidade pelos resultados.
Segurança das Informações

Na MCM, as informações internas e externas são tratadas com extremo cuidado. Por isso é necessário que todas as informações
sejam armazenadas, conduzidas e processadas em ambiente seguro e que todos os envolvidos compartilhem da responsabilidade
pelos processos de segurança e assegurem a integridade, disponibilidade e confidencialidade dos ativos de informação.
Os Fornecedores, seus funcionários e quaisquer terceiros envolvidos devem atuar proativamente para identificar e mitigar riscos
relacionados à segurança da informação, cumprindo rigorosamente com as políticas de segurança estabelecidas pela MCM.
Informações sensíveis, como escopos de produtos, serviços, dados pessoais estratégias de negócios e qualquer outro dado
disponibilizado pela MCM, devem ser tratadas de maneira estritamente sigilosa, não podendo ser repassadas, divulgadas ou
acessadas por terceiros sem o consentimento prévio e por escrito da MCM.
Proteção de Dados Pessoais

O Fornecedor, ao tratar dados pessoais de clientes, colaboradores ou qualquer outra parte relacionada à MCM, compromete-se a
observar integralmente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018, adotando as melhores
práticas para garantir o respeito aos direitos dos titulares de dados e a segurança no tratamento dessas informações.

7. Compromissos Voluntários

A MCM incentiva que seus fornecedores se tornem signatários e/ou incorporem em suas práticas de negócios premissas
estabelecidas por acordos, tratados, pactos e convenções, que promovam o desenvolvimento sustentável, tais como: • Declaração
Universal dos Direitos Humanos da ONU; • Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU; • Pacto Global; • Organização
Internacional do Trabalho (OIT); • Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupção; • Pacto Nacional pela Erradicação do
Trabalho Escravo; • Pacto Empresarial Contra a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes nas Rodovias Brasileiras; • Carbon
Disclosure Protect (CDP); • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
A MCM também incentiva que seus fornecedores contribuam com o desenvolvimento social, econômico e ambiental do Brasil.

8. Comunicação de Desvios

Cabe a cada fornecedor, ou os interessados de uma forma geral, contribuir para que este código seja efetivamente implementado. A
MCM solicita que eventuais desvios aos preceitos estabelecidos o sejam comunicados ao nosso Canal atendimento
(https://www.mcmbrandexperience.com/contato ou contato@mcm.br.com).
A MCM garante que todas as comunicações são tratadas de forma sigilosa, não havendo necessidade de identificação.

 
9. Cumprimento do Código de Conduta


O Fornecedor, por meio de seus colaboradores, compromete-se a respeitar e cumprir integralmente as disposições deste Código de
Conduta, garantindo que todas as suas ações estejam em conformidade com os valores de cidadania, dignidade, trabalho, respeito,
lealdade, decoro, zelo e eficiência, bem como com os princípios éticos que a MCM espera que sejam praticados e preservados.
O Fornecedor se compromete, ainda, a divulgar amplamente o conteúdo deste Código a todos os seus colaboradores, de forma a
assegurar sua plena compreensão, disseminação e cumprimento. Qualquer infração ao Código por parte do Fornecedor ou de seus
colaboradores será considerada uma violação contratual, sujeitando o Fornecedor às medidas e penalidades cabíveis.
Adicionalmente, o Fornecedor e seus colaboradores devem recusar quaisquer ofertas ou situações que possam configurar vantagem
pessoal indevida, comprometendo-se a relatar imediatamente à MCM qualquer tentativa de conduta que possa violar este Código
ou os princípios éticos estabelecidos.

10. Disposições Finais

O descumprimento dos preceitos estabelecidos neste Código poderá implicar no encerramento dos contratos estabelecidos entre as
partes e na retirada do cadastro da base de fornecedores da MCM sem ônus ou quaisquer penalidades para a MCM. A MCM poderá,
a seu critério, diretamente ou por meio de terceiros, verificar o cumprimento destes preceitos pelos fornecedores. O pleno
atendimento a este Código é condição fundamental para ser fornecedor da MCM. É competência da Diretoria Executiva da Empresa
alterar este Código sempre que se fizer necessário.
São Paulo, 30 de Setembro de de 2024.

MCM BRAND GROUP

Abrir bate-papo
Olá
Podemos ajudá-lo?